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Dado oficial do INPI

MÉTODOS E COMPOSIÇÕES APRIMORADAS PARA COMPLEXO DE BOROCARBOIDRATOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014055702

Dados do pedido

Número

112017004083

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/09/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

US2014055702

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor15/09/34

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 15/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VDF FUTURECEUTICALS, INC.

US

Inventores

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/473,870 · 29/08/2014

Resumo técnico

São apresentadas composições que contêm complexo de borocarboidrato que têm uma razão entre di-complexo e ácido bórico aprimorada. Em algumas modalidades, composições são caracterizadas por uma razão entre di-complexo e ácido bórico de pelo menos 5:1 e mais tipicamente pelo menos 10:1 em forma líquida, e pelo menos 20:1 em forma seca. Em outras modalidades, composições são distinguidas por um teor mínimo de 80% em peso de di-complexo e um teor de ácido bórico de menos do que 15% em peso, e mais tipicamente menos que 5% em peso. Acredita-se que as composições contempladas têm atividade biológica aprimorada e teor reduzido de componentes indesejados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2014, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

Monitoramento de patentes

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