(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO CONTENDO GRÂNULOS DE BACTÉRIAS LÁCTICAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2004003309

Dados do pedido

Número

PI0418086

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2004

Publicação

17/04/2007

PCT

FR2004003309

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/04
  2. Publicação17/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/15
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 02/06/2015, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

03 15243 · 23/12/2003

Resumo técnico

"PRODUTO ALIMENTÍCIO CONTENDO GRÂNULOS DE BACTÉRIAS LÁCTICAS". A presente invenção refere-se a um produto alimentício aquoso contendo grânulos de bactérias lácticas desidratadas e revestidas com um material de gordura vegetal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23C 9/123; A23L 1/03; A23L 1/00; A23C 11/10.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

15/03/2016

RPI 2358

Deferimento

#9.1

02/06/2015

RPI 2317

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2013

RPI 2229

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/07/2012

RPI 2166

15.7

Desconhecida da Petição nº 020080108616/RJ de 11/08/2008, o pedido de Alteração de Sede deste pedido, uma vez que já foi depositado no endereço requerido.

09/12/2008

RPI 1979

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2007

RPI 1893

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.