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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA A LIBERAÇÃO PROLONGADA DE INTERLEUCINAS E SUAS APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · FR2004050607

Dados do pedido

Número

PI0416749

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2004

Publicação

16/01/2007

PCT

FR2004050607

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/04
  2. Publicação16/01/07
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. T. (pessoa física)

FR

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Inventores

O. S. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0350888 · 21/11/2003

Resumo técnico

"FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA A LIBERAÇÃO PROLONGADA DE INTERLEUCINAS E SUAS APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS". A presente invenção diz respeito a novas formulações farmacêuticas à base de suspensões coloidais aquosas estáveis e fluidas para a liberação prolongada de uma interleucina -IL- (e um ou vários outros princípio (s) ativo (s) eventuais), assim como as aplicações, especialmente terapêuticas, dessas formulações. O objetivo da invenção é propor uma formulação farmacêutica fluida para a liberação prolongada de interleucina(s) (e um o u vários outros princípio (s) ativo (s) eventuais), permitindo, após injeção por via parenteral, aumentar significativamente a duração de liberação in vivo de IL, diminuindo o pico de concentração plasmática dessa IL, a referida formulação devendo, põr outro lado, ser estável na conservação e, além disso, biocompatível, biodegradável não-tóxica, não-imunogênica e bem tolerada localmente. A formulação de acordo com a invenção é uma suspensão coloidal aquosa de baixa viscosidade, de partículas submicrônicas de polímero PO biodegradável, hidrossolúvel e portador de agrupamentos hidrofóbicos (GH), tais partículas sendo associadas de forma não covalente a pelo menos uma interleucina (e um ou vários outros princípio (s) ativo (s) eventuais) e formando um depósito gelificado no local de injeção, esta gelificação sendo provocada por uma proteína presente no meio fisiológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/09/2015

RPI 2331

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/03/2014

RPI 2252

Desarquivamento

#4.3

17/03/2009

RPI 1993

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/09/2008

RPI 1965

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2007

RPI 1880

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