Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 10/11/2024.
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
PI0416393Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004037372 Carta-patente expirada em 01/07/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Merck & Co INC
US
Merck Sharp & Dohme Corp.
US
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
Schering Corporation,
US
Inventores
J. B. (pessoa física)
US
K. J. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/519211 · 12/11/2003
Resumo técnico
"MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, PARTÍCULAS SEMELHANTES A VÍRUS, MÉTODOS PARA PRODUZIR AS MESMAS, PARA PREVENIR INFECÇÃO POR HPV, E PARA INDUZIR UMA RESPOSTA IMUNE EM UM ANIMAL, VACINA, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, E, POLIPEPTÍDEO HPV58 L1 ISOLADO E PURIFICADO". Moléculas de DNA sintéticas codificadoras de proteína HPV58 L1 são proporcionadas. Especificamente, a presente invenção proporciona polinucleotídeos codificadores de proteína HPV58 L1, na qual os citados polinucleotídeos estão códon-otimizados para expressão de alto nível em uma célula de levedura. As moléculas sintéticas podem ser usadas para produzir partículas semelhantes a vírus (VLPs) HPV58, e para produzir vacinas e composições farmacêuticas compreendendo as HPV58 VLPs. As vacinas da presente invenção proporcionam imunoprofilaxia efetiva contra infecção por papilomavírus por meio de anticorpo neutralizador e imunidade mediada por célula e também são úteis para o tratamento de infecções por HPV existentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 10/11/2024.
01/07/2025
RPI 2843
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2004, observadas as condições legais
29/06/2021
RPI 2634
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/03/2021
RPI 2620
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/11/2020
RPI 2601
#12.2
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
10/12/2019
RPI 2553
#7.1
13/08/2019
RPI 2536
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#25.7
29/10/2013
RPI 2234
#25.4
15/10/2013
RPI 2232
#25.1
17/09/2013
RPI 2228
#6.6
06/03/2012
RPI 2148
#25.4
Alterado de: Merck & Co., Inc.
15/03/2011
RPI 2097
#1.3
03/04/2007
RPI 1891
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