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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIINFLAMATÓRIA E COMPOSIÇÃO ANTIINFECCIOSA PARA USO OFTÁLMICO OU OTOLARINGOLÓGICO E MÉTODO PARA TRATAR A DITA INFLAMAÇÃO E INFECÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004035562

Dados do pedido

Número

PI0416123

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2004

Publicação

02/01/2007

PCT

US2004035562

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/04
  2. Publicação02/01/07
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Extinto23/09/25

Patente concedida em 21/11/2018 e depois extinta em 23/09/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAUSCH & LOMB INCORPORATED

US

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Inventores

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/698,322 · 31/10/2003

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO ANTIINFLAMATÓRIA E COMPOSIÇÃO ANTIINFECCIOSA PARA USO OFTÁLMICO OU OTOLARINGOLÓGICO E MÉTODO PARA TRATAR A DITA INFLAMAÇÃO E INFECÇÃO". A presente invenção refere-se a formulações para uso tópico, compreendendo antibióticos em combinação com esteróides antiinflamatórios para o tratamento de infecções oftálmicas e inflamação contínua. Mais especificamente, a presente invenção refere-se à formulações farmacêuticas oftálmicas compreendendo uma quantidade estabilizadora de pH, constituída de tobramicina e esteróide brando de etabonato de loteprednol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2855 de 23/09/2025 por ter sido indevida.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

23/09/2025

RPI 2855

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/08/2018

RPI 2485

Petição de recurso

#12.2

20/02/2018

RPI 2459

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI

12/12/2017

RPI 2449

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2017

RPI 2427

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/04/2017

RPI 2414

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

22/12/2015

RPI 2346

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para:Int.CI. A61K 9/10, A61K 31/56, A61K 31/7036, A61P 27/02

22/03/2011

RPI 2098

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2007

RPI 1878

Monitoramento de patentes

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