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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ADESIVA SENSÍVEL À PRESSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004015481

Dados do pedido

Número

PI0415652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2004

Publicação

19/12/2006

PCT

JP2004015481

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/04
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão21/01/15
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 21/01/2015 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hisamitsu Pharmaceutical CO. , INC.

JP

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Inventores

M. S. (pessoa física)

JP

M. W. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-359757 · 20/10/2003

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO ADESIVA SENSÍVEL À PRESSÃO". A presente invenção refere-se a uma composição adesiva sensível à pressão que compreende três ingredientes, isto é, poliisopreno, um copolímero de estireno/isopreno/estireno e poliisobutileno sólido em uma proporção de (10-60)/(10-50)/(20-60) em peso e que contém ainda um polímero de isobutileno não-sólido e um agente de viscosidade, caracterizada pelo fato de que a proporção do polímero de isobutileno não-sólido é de 1 a 30 partes em peso, exceto 30 partes em peso, por 100 partes em peso do total dos três ingredientes, isto é, do poliisopreno, do copolímero de estireno/isopreno/estireno e do poliisobutileno sólido. Quando usado em um emplastro adesivo para uso externo sobre a pele, a composição tem uma viscosidade satisfatória independentemente da temperatura do ar ambiente ser alta ou baixa, tem uma estabilidade excelente durante armazenagem a longo prazo, conserva a força de coesão necessária e não irrita desnecessariamente a pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/10/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

21/01/2015

RPI 2298

Deferimento

#9.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2014

RPI 2267

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2006

RPI 1876

Monitoramento de patentes

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