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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL CONTRA EFEITOS COLATERAIS DE QUIMIOTERAPIA OU RADIOTERAPIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004011539

Dados do pedido

Número

PI0415480

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2004

Publicação

26/12/2006

PCT

EP2004011539

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/04
  2. Publicação26/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 17/09/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

CH

C. R. (pessoa física)

CH

D. B. (pessoa física)

CH

E. S. (pessoa física)

CH

M. F. (pessoa física)

CH

M. T. (pessoa física)

CH

S. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03 023383.7 · 16/10/2003

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL CONTRA EFEITOS COLATERAIS DE QUIMIOTERAPIA OU RADIOTERAPIA". A presente invenção refere-se a uma composição nutricional adequada para pacientes que sofrem quimioterapia e/ou radiação tais como pacientes com câncer. A composição, que pode estar em forma de pó ou líquida, compreende proteínas de trigo e caseína, TGF- e glutamina livre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Transferência deferida

#25.1

15/10/2019

RPI 2545

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/07/2019

RPI 2533

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

26/12/2018

RPI 2503

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/305; A61K 38/18.

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

03/03/2015

RPI 2304

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 25 da LPI.

18/11/2014

RPI 2289

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2013

RPI 2229

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2006

RPI 1877

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