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Dado oficial do INPI

USO DE POLIFENOL NA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004011300

Dados do pedido

Número

PI0415215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2004

Publicação

05/12/2006

PCT

EP2004011300

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/04
  2. Publicação05/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão23/02/21
  6. Extinto25/11/25

Patente concedida em 23/02/2021 e depois extinta em 25/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Medigene AG

DE

Inventores

E. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/510,101 · 09/10/2003

Resumo técnico

"APLICAÇÃO DE UM POLIFENOL PARA O TRATAMENTO DE UMA LESÃO CANCEROSA OU PRÉ-CANCEROSA DA PELE". A presente invenção refere-se a um método para tratar lesões cancerosas ou pré-cancerosas da pele por meio da administração de uma quantidade farmaceuticamente eficaz de um polifenol a um paciente bem como à produção de um medicamento para o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2848 de 05-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/11/2025

RPI 2864

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/08/2025

RPI 2848

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/10/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2020

RPI 2606

Petição de recurso

#12.2

21/05/2019

RPI 2524

Indeferimento

#9.2

26/02/2019

RPI 2512

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 31/353; A61P 17/00; A61P 17/02; A61P 35/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

14/07/2015

RPI 2323

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/08/2014

RPI 2276

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2006

RPI 1874

Monitoramento de patentes

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