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Dado oficial do INPI

Preparação lipossômica contendo placlitaxel com gradiente de osmolaridade distinto entre as fases aquosas dentro e fora dos lipossomas, seus processos de fabricação, e suspensão lipossômica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011058275

Dados do pedido

Número

112012029628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2011

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2011058275

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/11
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 30/08/2022 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDIGENE AG

DE

SYNCORE BIOTECHNOLOGY CO., LTD

CN

Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

U. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10163643.9 · 21/05/2010

US

61/347,222 · 21/05/2010

Resumo técnico

FORMULAÇÕES LIPOSSÔMICAS MELHORADAS DE COMPOSTOS LIPOFÍLICOS. A presente invenção refere-se à preparação de lipossimas com capacidade de carga realçada para agentes farmaceuticamente e/ou diagnosticamente ativos e/ou agentes comésticos que são substancialmente solubilizados pelas membranas lipossômicas, às dispersões de lipossoma com estabilidade realçada com respeito à liberação do agente ativo e/ou agente cosmético dos lipossomas obtenível pelo processo, e às composições farmacêuticas ou cosméticas compreendendo as referidas dispersões de lipossoma estabilizadas. A preparação pode envolver as etapas de desidratação e reidratação de dispersões de lipossoma que podem ser realizadas por secagem por spray.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

16.3

Ref. RPI 2695 de 30/08/2022 quanto ao quadro reivindicatório.

20/09/2022

RPI 2698

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

28/06/2022

RPI 2686

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/2021

RPI 2659

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Transferência deferida

#25.1

29/05/2018

RPI 2473

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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