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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO AGRÍCOLA, E, MÉTODOS PARA O COMBATE DE PESTES DE ANIMAL, E PARA A PROTEÇÃO DE COLHEITAS CONTRA O ATAQUE OU INFESTAÇÃO POR PESTES DE ANIMAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2004011004

Dados do pedido

Número

PI0414897

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2004

Publicação

12/12/2006

PCT

EP2004011004

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/04
  2. Publicação12/12/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. C. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

DE

H. O. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

L. T. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

US

W. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/507507 · 02/10/2003

Resumo técnico

"COMPOSTO, COMPOSIÇÃO AGRÍCOLA, E, MÉTODOS PARA O COMBATE DE PESTES DE ANIMAL, E PARA A PROTEÇÃO DE COLHEITAS CONTRA O ATAQUE OU INFESTAÇÃO POR PESTES DE ANIMAL". A invenção refere-se a compostos 2-cianobenzenossulfonamidas da fórmula (I), em que as variáveis R1 a R^ 5^ são como definidas na reivindicação 1 e/ ou a seus sais agricolamente úteis. Além disso, a presente invenção refere-se ao uso dos compostos (1) e/ ou de seus sais para o combate de pestes de animal; composições agrícolas, que compreendem uma tal quantidade de pelo menos um composto da fórmula geral (I) e/ ou de um sal agricolamente útil de 1 e pelo menos um líquido e/ ou sólido inerte agricolamente aceitável, que possua uma ação pesticida e, se desejado, pelo menos um tensoativo; e um método de combate a pestes de animais, que compreende contatar as pestes de animais, o seu habitat, o seu solo de procriação, suprimento alimentar, plantas, sementes, solo, área material ou ambiente, no qual as pestes de animal estão se desenvolvendo ou podem se desenvolver, ou os materiais, plantas, sementes, solos, superfícies ou espaços a serem protegidos contra o ataque de animais ou a infestação com uma quantidade pesticidamente eficaz de pelo menos um composto 2-cianobenzenossulfonamida da fórmula geral I e/ ou pelo menos um sal agricolamente útil dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

25/03/2014

RPI 2255

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/03/2012

RPI 2149

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2006

RPI 1875

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