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Dado oficial do INPI

PRÓ-FÁRMACO POLIMÉRICO DE MÚLTIPLOS BRAÇOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UM PRÓ-FÁRMACO POLIMÉRICO DE MÚLTIPLOS BRAÇOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004030720

Dados do pedido

Número

PI0414017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2004

Publicação

05/09/2006

PCT

US2004030720

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/04
  2. Publicação05/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/19
  5. Concessão09/04/19
  6. Extinto22/10/24

Patente concedida em 09/04/2019 e depois extinta em 22/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. T. (pessoa física)

US

NEKTAR THERAPEUTICS AL, CORPORATION

US

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Inventores

M. B. (pessoa física)

US

T. V. (pessoa física)

US

X. Z. (pessoa física)

US

Z. R. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/503,673 · 17/09/2003

US

60/584,308 · 30/06/2004

Resumo técnico

"PRÓ-FÁRMACOS POLIMÉRICOS DE MÚLTIPLOS BRAÇOS". Apresentados neste documento são pró-fármacos solúveis em água. Os pró-fármacos da invenção compreendem um polímero solúvel em água que possui um ou mais braços, dos quais pelo menos três estão covalentemente ligados a um agente ativo, por exemplo, uma molécula pequena. Os conjugados da invenção proporcionam um equilibrio otimizado entre a dimensão e a estrutura do polimero para a obtenção de uma incorporação aprimorada do fármaco, uma vez que os conjugados da invenção possuem três ou mais agentes ativos ligados de forma passível de liberação a um polímero de múltiplos braços solúvel em água. os pró-fármacos da invenção têm eficácia terapêutica e demonstram propriedades aprimoradas in vivo quando comparados a um fármaco primário que não foi modificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2792 de 09-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2024

RPI 2807

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/07/2024

RPI 2792

Transferência deferida

#25.1

03/11/2021

RPI 2652

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais

09/04/2019

RPI 2518

Deferimento

#9.1

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/10/2018

RPI 2494

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/09/2018

RPI 2490

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 1861 de 2006-09-05 em relação ao item (87) da mesma.

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 35/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/06/2015

RPI 2321

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/08/2014

RPI 2276

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2006

RPI 1861

Monitoramento de patentes

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