Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0413833Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2004000605 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novozymes Adenium Biotech A/S
DK
Novozymes A/S
DK
Inventores
E. J. (pessoa física)
DK
H. H. (pessoa física)
DK
P. M. (pessoa física)
DK
P. H. (pessoa física)
DK
P. P. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2003 01310 · 11/09/2003
Resumo técnico
"CÉLULA HOSPEDEIRA MICROBIANA RECOMBINANTE, CONSTRUÇÃO DE ÁCIDO NUCLEICO, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA ENZIMA E/OU UM AGENTE ANTIMICROBIANO, PRODUTO DE FUSÃO, ADITIVO E COMPOSIÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL, ANIMAL NÃO HUMANO TRANSGÊNICO OU PRODUTOS OU ELEMENTOS DESTE, USOS DO PRODUTO DE FUSÃO, DA CO-EXPRESSÃO DE UM AGENTE ANTIMICROBIANO E UMA ENZIMA, E DE UM PEPTÍDEO DE PROTEÇÃO, E, MÉTODO PARA IDENTIFICAR UM PEPTÍDEO DE PROTEÇÃO". A invenção diz respeito ao uso da co-expressão de um agente antimicrobiano e uma enzima, com a finalidade de melhorar o rendimento e/ou a economia da produção total. Os exemplos de agentes antimicrobianos são peptídeos antimicrobianos, tais como lactoferricinas e enzimas antimicrobianas tais como lisozima e glicose oxidase e os exemplos de enzimas são endoglucanase, xilanase, fitase, protease, galactanase, mananase, dextranase, alfa-galactosidase, pectato liase, alfa-amilase e glicoamilase. Um produto de fusão que compreende o agente antimicrobiano e a enzima e um ligador clivável é novo e pode ser usado em ração animal e aditivos para a alimentação humana. A invenção também descreve o uso de um domínio de proteção em que pelo menos 50% dos resíduos de aminoácido compreendidos no domínio de proteção do peptídeo são D (Asp) e/ou E (Glu). O domínio de proteção ou de extinção serve para inativar temporária e reversivelmente o peptídeo antimicrobiano durante a expressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 5/10; A23K 1/17; C07K 14/47; C12N 15/62; C12N 9/90; A23K 1/00; C12N 15/82; A01K 67/027; C07K 1/107.
27/03/2018
RPI 2464
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
24/06/2014
RPI 2268
#6.6
15/10/2013
RPI 2232
#6.6
06/03/2012
RPI 2148
#25.1
Transferido de: Novozymes A/S
07/12/2010
RPI 2083
#1.3
24/10/2006
RPI 1868
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.