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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO, POLINUCLEOTÍDEO, CONSTRUÇÃO DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, CÉLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE, MÉTODOS PARA PRODUZIR O POLIPEPTÍDEO, E UM POLINUCLEOTÍDEO, E PARA MATAR OU INIBIR O CRESCIMENTO DE CÉLULAS MICROBIANAS, PLANTA TRANSGÊNICA, PARTE DE PLANTA OU CÉLULA DE PLANTA, COMPOSIÇÃO, E, USO DE UM POLIPEPTÍDEO ANTIMICROBIANO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006065561

Dados do pedido

Número

PI0614968

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2006

Publicação

18/10/2011

PCT

EP2006065561

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/06
  2. Publicação18/10/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novozymes Adenium Biotech A/S

DK

NOVOZYMES A/S

DK

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Inventores

N. S. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2005 01190 · 26/08/2005

Resumo técnico

POLIPEPTÍDEO, POLINUCLEOTÍDEO, CONSTRUÇÃO DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, CÉLULA HOSPEDEIRA RECOMBINANTE, MÉTODOS PARA PRODUZIR O POLIPEPTÍDEO, E UM POLINUCLEOTÍDEO, E PARA MATAR OU INIBIR O CRESCIMENTO DE CÉLULAS MICROBIANAS, PLANTA TRANSGÊNICA, PARTE DE PLANTA OU CÉLULA DE PLANTA, COMPOSIÇÃO, E, USO DE UM POLIPEPTÍDEO ANTIMICROBIANO. A presente invenção refere-se a polipeptídeos isolados tendo atividade antimicrobiana e polinucleotídeos isolados codificando os polipeptídeos. A invenção também refere-se a construções de ácido nucleico, vetores, e células hospedeiras compreendendo os polinucleotídeos, assim como métodos para produzir e usar os polipeptídeos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/02/2020

RPI 2563

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 14/435; C12N 15/12; A61K 38/17; A61P 31/00; A23K 1/17.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Novozymes A/S

01/11/2011

RPI 2130

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2011

RPI 2128

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

10/05/2011

RPI 2105

Monitoramento de patentes

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