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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE ANTICORPO ANTI-CD20 FUSIONADA A IL-2 E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO A MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004009033

Dados do pedido

Número

PI0413489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2004

Publicação

17/10/2006

PCT

EP2004009033

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/04
  2. Publicação17/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Extinto27/09/22

Patente concedida em 03/12/2019 e depois extinta em 27/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. H. (pessoa física)

DE

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Inventores

F. C. (pessoa física)

GB

S. G. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

03 018480.8 · 14/08/2003

US

60/520,171 · 14/11/2003

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES POLIPEPTÍDICAS DE LIGAÇÃO A CD20". A presente invenção refere-se a composições polipeptídicas que se ligam ao antígeno CD20, especialmente antígeno CD20 humano. As composições polipeptídicas têm a atividade biológica de anticorpos anti-CD20 conhecidos, tais como 2B8 ou Leu16, mas mostram uma imunogenicidade reduzida quando comparados às moléculas não modificadas. As composições polipeptídicas incluem anticorpos quiméricos, fragmentos de anticorpo e proteínas de fusão de um anticorpo ou fragmento de anticorpo com uma citocina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2683 de 07-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2022

RPI 2699

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/06/2022

RPI 2683

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/12/2019, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

01/10/2019

RPI 2543

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

6.20

04/09/2018

RPI 2487

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

17/03/2015

RPI 2306

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1867 de 17/10/2006, quanto ao item (71)

12/12/2006

RPI 1875

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2006

RPI 1867

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