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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA REDUZIR O ÍNDICE GLICÊMICO DE UM ALIMENTO OU REFEIÇÃO, BEM COMO ALIMENTO OU REFEIÇÃO COMPREENDENDO TAL COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2004008684

Dados do pedido

Número

PI0411477

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2004

Publicação

11/07/2006

PCT

JP2004008684

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/04
  2. Publicação11/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/18
  5. Concessão25/09/18
  6. Em vigor15/06/24

Patente concedida em 25/09/2018 e em vigor até 15/06/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/06/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAIYO KAGAKU CO., LTD.

JP

Inventores

L. J. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-171214 · 16/06/2003

JP

2003-415510 · 12/12/2003

JP

2004-054067 · 27/02/2004

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO E ALIMENTOS PARA REDUZIR O ÍNDICE GLICÊMICO". Composição para reduzir o índice glicêmico (valor IG) de um alimento ou refeição, compreendendo uma proteína de grãos de Cyamopsis tetragonolobus e uma galactomanana degradada; um alimento de baixo índice glicêmico compreendendo poligalactosil manose e gliadina e glutenina em uma proporção específica; um alimento de baixo índice glicêmico compreendendo poligalactose e/ou um derivado de poligalactose e gliadina e glutenina em uma proporção específica; um alimento de baixo índice glicêmico compreendendo poligalactosil manose a amilose e amilopectina em uma proporção específica; um alimento de baixo índice glicêmico compreendendo poligalactose específica e/ou um derivado de poligalactose e amilose e amilopectina em uma proporção específica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

25/09/2018

RPI 2490

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/06/2018

RPI 2475

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/305; A23L 1/308; A23L 1/30; A61K 31/736; A61K 35/78; A61K 38/16; A23K 1/16.

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

28/01/2014

RPI 2247

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

08/10/2013

RPI 2231

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2013

RPI 2211

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/03/2012

RPI 2151

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2006

RPI 1853

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