111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
112020001069Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018003177 Pedido indeferido em 24/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAIYO KAGAKU CO., LTD.
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-147121 · 28/07/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um método para produzir um composto de inclusão de flavonoide que inclui uma etapa de clivagem que inclui tratamento de um flavonoide pouco solúvel que tem uma estrutura de ramnosídeo com uma enzima que tem uma atividade de ramnosidase na presença de uma ciclodextrina para clivar a ramnose. De acordo com o método de produção da presente invenção, um composto de inclusão de flavonoide e uma composição de glicosídeos de flavonoides que tem excelente solubilidade em água podem ser produzidos com eficiência, de modo que o composto e a composição possam ser adequadamente usados nos campos de medicamentos, alimentos, alimentos saudáveis, alimentos para uso específico na saúde, cosméticos e assim por diante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/12/2024
RPI 2816
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
13/08/2024
RPI 2797
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#12.2
Recurso: 870210078146 - 25/08/2021
08/09/2021
RPI 2644
#9.2
29/06/2021
RPI 2634
#7.1
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
15/12/2020
RPI 2606
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#1.3
19/05/2020
RPI 2576
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200039952, de 36/03/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
14/04/2020
RPI 2571
#1.1
28/01/2020
RPI 2560
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.