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Dado oficial do INPI

EMULSÕES PARA PRODUTOS DE LIGNOCELULOSE, MÉTODOS DE SUA FABRICAÇÃO, PRODUTOS DE LIGNOCELULOSE MELHORADOS E MÉTODOS PARA SUA FABRICAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2004016039

Dados do pedido

Número

PI0411025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2004

Publicação

25/07/2006

PCT

US2004016039

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/04
  2. Publicação25/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/15
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 23/06/2015, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hexion Specialty Chemicals, Inc.

US

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Inventores

B. Z. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/475,922 · 05/06/2003

US

60/516.937 · 03/11/2003

Resumo técnico

"EMULSÕES PARA PRODUTOS DE LIGNOCELULOSE, MÉTODOS DE SUA FABRICAÇÃO, PRODUTOS DE LIGNOCELULOSE MELHORADOS E MÉTODOS PARA SUA FABRICAÇÃO". São providas emulsões as quais são úteis na impressão de resistência à água a produtos de lignocelulose. Em uma modalidade, as emulsões contêm uma cera não saponificável, uma cera saponificada, um componente de alquil fenol, um dispersante / tensoativo, tal como um sal de ácido polinaftalenossulfônico, e carboximetilcelulose. Tais emulsões podem ser adicionadas à água quente, mesmo fervendo, sem a emulsão se separar ou talhar. Várias modalidades são estáveis por períodos estendidos de tempo, quando armazenadas à temperatura ambiente, não requerem a adição de um biocida conservante para se evitar contribuir para a biodegradação em um produto de lignocelulose. As emulsões são liquidos vazáveis à temperatura ambiente. Opcionalmente, as emulsões podem ser adicionadas a produtos de lignocelulose com um conservante, para se evitar que o conservante seja lixiviado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

15/03/2016

RPI 2358

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/2015

RPI 2320

Deferimento

#9.1

23/06/2015

RPI 2320

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/06/2014

RPI 2268

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

23/07/2013

RPI 2220

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2006

RPI 1855

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