Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0912800Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009046384 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HEXION INC.
US
HEXION SPECIALTY CHEMICALS, INC.
US
MOMENTIVE SPECIALTY CHEMICALS INC.
US
Inventores
B. N. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/145667 · 25/06/2008
Resumo técnico
RESINA DE AMINO-FORMALDEÃDO, PROCESSO PARA PREPARAR UMA RESINA DE AMINO-FORMALDEÃDO, E, ARTIGO DE FABRICAÃÃOResinas de amino-formaldeÃdo podem ser preparadas usando formulações incluindo formaldeÃdo, glicerina e pelo menos um composto amino selecionado do grupo que consiste em uréia, melamina, e misturas destes, em condições de reação suficientes para preparar uma resina, em que; a resina de amino-formaldeÃdo é preparada em uma ausência substancial de um agente de sulfonação, etileno glicol, e polialquileno glicóis. Se o composto amino for uréia, então a uréia é presente em uma razão molar de formaldeÃdo para uréia variando de 0,70 a 1,30; se o composto amino for melamina, então a melamina é presente em uma razão molar de formaldeÃdo para melamina, variando de 1,3 a 2,2; e se o composto amino for uma mistura de uréia e melamina, então a mistura de uréia e melamina está presente em uma razão molar de formaldeÃdo para uréia e melamina variando de 0,35 a 1,3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
02/01/2019
RPI 2504
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.4
07/02/2017
RPI 2405
#25.4
24/01/2017
RPI 2403
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2395, de 29/11/2016, por ter sido indevida.
10/01/2017
RPI 2401
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20150011369, de 17/06/2015, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome da empresa que sofreu a alteração de nome.
29/11/2016
RPI 2395
#1.3
13/10/2015
RPI 2336
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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