Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
Dados do pedido
Número
PI0410854Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2004002103 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Danisco A/S
DK
D. A. (pessoa física)
DK
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/475,590 · 04/06/2003
US
60/496,804 · 21/08/2003
Resumo técnico
"SISTEMA DE GORDURA VEGETAL HIDROGENADA". Um sistema de gordura vegetal hidrogenada, tal como, um sistema de gordura vegetal hidrogenada em spray; por exemplo, um sistema de gordura vegetal hidrogenada contendo um óleo vegetal sem hidrogenação ou não hidrogenado, tal como, um óleo vegetal sem hidrogenação ou não hidrogenado altamente insaturado, e. g., óleo de grão de soja ou óleo de canola e em uma quantidade mínima ou menor (e. g., por peso cerca de 3 - 10 %, vantajosamente, cerca de 3 - 7 %, mais vantajosamente, cerca de 3 - 6 % ou cerca de 3 - 5 % ou menos do que cerca de 6 % ou menos do que cerca de 8 %) de um monoglicerídeo e/ou diglicerídeo trans conservado, vantajosamente, um monoglicerídeo ou um monoglicerídeo que é em sua maior parte monoglicerídeo, baseado em um óleo altamente insaturado, tal como um óleo vegetal altamente insaturado, e. g., óleo de grão de soja ou óleo de canola o qual foi seletivamente e parcialmente hidrogenado de modo a resultar na conservação do isômero geométrico do éster C18:1, a saber o C18:1t ou éster elaidico, bem como, a métodos para fazer e usar tal sistema de gordura vegetal hidrogenada, produtos do uso de tal sistema de gordura vegetal hidrogenada e o constituinte monoglicerídeo e/ou diglicerídeo do sistema de gordura vegetal hidrogenada, e métodos para fazer e usos do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
08/04/2014
RPI 2257
#25.4
14/05/2013
RPI 2210
#1.3
04/07/2006
RPI 1852
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