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Dado oficial do INPI

PRODUTO ALIMENTÍCIO DE EMULSÃO ÓLEO-EM-ÁGUA QUE PODE SER BATIDO, E, CONFEITO BATIDO QUE PODE SER PREPARADO E EXIBIDO EM TEMPERATURAS AMBIENTES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2004014813

Dados do pedido

Número

PI0410208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2004

Publicação

09/05/2006

PCT

US2004014813

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/04
  2. Publicação09/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/18
  5. Concessão02/10/18
  6. Em vigor12/05/24

Patente concedida em 02/10/2018 e em vigor até 12/05/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/05/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. P. (pessoa física)

CA

M. P. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/470,558 · 14/05/2003

Resumo técnico

"PRODUTO ALIMENTÍCIO DE EMULSÃO ÓLEO-EM-ÁGUA QUE PODE SER BATIDO, CONFEITO BATIDO QUE PODE SER PREPARADO E EXIBIDO EM TEMPERATURAS AMBIENTES, E, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO QUE PODE SER BATIDO". A invenção refere-se um produto alimenticio tendo características de estabilidade melhoradas sem mudança detectável nas características organolépticas. O produto compreende gordura de triglicerídeo, um ou mais açúcares e um componente emulsificante compreendendo emulsificantes estabilizantes e desestabilizantes em quantidades suficientes para estabilizar o produto. Este produto pode ser armazenado em temperatura ambiente por períodos prolongados de tempo e pode também ser batido e exibido em temperaturas ambientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

02/10/2018

RPI 2491

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

17/07/2018

RPI 2480

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 7/00; A23D 7/01; A23L 1/00; A23L 1/19.

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

22/04/2014

RPI 2259

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

31/12/2013

RPI 2243

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2013

RPI 2224

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada:int.CI. A23D 7/04

14/05/2013

RPI 2210

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

27/03/2012

RPI 2151

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2006

RPI 1844

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