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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO DE PERFUME TRANSPARENTE PULVERIZÁVEL, E, ARTIGO PERFUMADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2004001603

Dados do pedido

Número

PI0409781

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2004

Publicação

30/05/2006

PCT

IB2004001603

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/04
  2. Publicação30/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 01/10/2019 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Firmenich S.A.

CH

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Inventores

P. B. (pessoa física)

FR

T. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03010264.4 · 07/05/2003

Resumo técnico

"SOLUÇÃO DE PERFUME TRANSPARENTE PULVERIZÁVEL, PROCESSO PARA A AMPLIAÇÃO DA DIFUSÃO DE UM PERFUME, USO DE UM POLÍMERO, E, ARTIGO PERFUMADO". E descrita uma solução alcoólica de perfume com uma tenacidade melhorada quando aplicada em uma superfície. A solução é composta de uma quantidade efetiva de um polímero único capaz de ampliar a difusão dos ingredientes de perfume no ar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/10/2019, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/07/2019

RPI 2533

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/04/2019

RPI 2517

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/46.

27/03/2018

RPI 2464

Petição de recurso

#12.2

27/01/2015

RPI 2299

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13 da LPI

22/07/2014

RPI 2272

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2014

RPI 2257

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/11/2013

RPI 2236

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2006

RPI 1847

Monitoramento de patentes

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