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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO AGROQUÍMICA AQUOSA E MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO AGROQUÍMICA AQUOSA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2004005193

Dados do pedido

Número

PI0409237

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2004

Publicação

28/03/2006

PCT

JP2004005193

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/04
  2. Publicação28/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Em vigor12/04/24

Patente concedida em 11/09/2018 e em vigor até 12/04/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/04/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kumiai Chemical Industry CO., LTD.

JP

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Inventores

S. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-113121 · 17/04/2003

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO AGRÍCOLA-QUÍMICA AQUOSA". Uma composição de suspensão agrícola-química aquosa que contém um ingrediente ativo agrícola-químico altamente solúvel em água e, a despeito disto, é impedido de sofrer o crescimento de partícula com o tempo. A composição de suspensão agrícola-química aquosa compreende (A) um ingrediente ativo agrícola-químico que tem uma solubilidade em água a 20 C de 2 g/100 ml ou mais alta e é sólido em temperatura ordinária, (B) pelo menos um composto solúvel em água selecionado do grupo consistindo (B1) um ácido inorgânico, (B2) um sal de ácido inorgânico, (B3) um ácido orgânico especifico, (B4) um sal do ácido orgânico, e (B5) um hidróxido de metal de álcali, e (C) água, em que a solubilidade a 20 C do ingrediente (A) em um ingrediente aquoso (B) solução em que a proporção do ingrediente (B) para a água é a mesma como na composição é menor do que 2 g/100 ml. Da mesma forma fornecido é um processo para produzir a composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

11/09/2018

RPI 2488

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/03/2018

RPI 2463

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

19/12/2017

RPI 2450

Petição de recurso

#12.2

29/10/2014

RPI 2286

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

05/08/2014

RPI 2274

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/10/2013

RPI 2233

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/01/2012

RPI 2139

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2006

RPI 1838

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