Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/03/2015
RPI 2304
Dados do pedido
Número
PI0409130Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2004004962 Pedido indeferido em 03/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Asahi Breweries, Ltd.
JP
Asahi Group Holdings, Ltd.
JP
Inventores
A. S. (pessoa física)
JP
K. U. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2003-102534 · 07/04/2003
JP
2004-027016 · 03/02/2004
Resumo técnico
"MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E DE UM MATERIAL ÚTIL A PARTIR DE CANA-DE-AÇÚCAR". A invenção refere-se a um processo para produzir açúcar e etanol em que a energia para ser consumida na etapa de produção de açúcar e etanol, etc. pode ser quase completamente coberta pela energia obtida pela queima do bagaço da cana de açúcar sem causar qualquer perda no rendimento do açúcar. A saber, um processo para produzir açúcar e uma substância útil a partir da cana de açúcar que compreende: (a) o estágio de produzir suco prensado e bagaço a partir da cana de açúcar; (b) o estágio de produzir açúcar e melaço residual do suco prensado; e (c) o estágio de produzir energia e uma substância útil do suco prensado, melaço residual e o bagaço obtidos nos estágios (a) e (b); caracterizado pelo fato de que a cana de açúcar contém 15 % em massa de mais fibras na haste o seu rendimento seco por área unitária sendo 40 t/ha/ano ou mais, e 90 % ou mais de energia requerida em todos os estágios do processo de produção acima descrito sendo coberto pela energia obtida pela queima do bagaço.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/03/2015
RPI 2304
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° c/c Art. 13, Art.22, Art. 24, e Art. 25 da LPI.
16/12/2014
RPI 2293
#15.11
Alterada da Int. Cl.: C13D 1/02, C12P 7/08, C10J 3/00.
13/08/2013
RPI 2223
#7.1
16/07/2013
RPI 2219
#25.4
Nome Alterado de: Asahi Breweries, Ltd.
24/07/2012
RPI 2168
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110128252/RJ de 13/12/2011.
24/07/2012
RPI 2168
#6.6
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
28/03/2006
RPI 1838
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