Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/12/2016
RPI 2396
Dados do pedido
Número
PI0408632Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/12/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Laboratorio Catarinense S/A
SC, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
I. V. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
BR
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"USO DE PRODUTO COMPREENDENDO MATERIAL VEGETAL DAS ESPÉCIES TRICHILIA SP. ASSOCIADA OU NÃO A OUTROS EXTRATOS DE PLANTA PARA A REVERSÃO/COMBATE E/OU PREVENÇÃO DA FIBRILAÇÃO VENTRICULAR; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO MATERIAL VEGETAL PARA A REVERSÃO/COMBATE E/OU PREVENÇÃO DA FIBRILAÇÃO VENTRICULAR; MÉTODO PARA A REVERSÃO/COMBATE E/OU PREVENÇÃO DA FIBRILAÇÃO VENTRICULAR". A invenção refere-se ao uso de material vegetal das espécies Trichilia sp., associado ou não a uma ou mais das seguintes plantas: Paullinia cupana (Sapindaceae), Croton moritibensis (Euphorbiaceae) e Zingiber officinale (Zingiberaceae), para tratar, combater, reverter e/ou prevenir a fibrilação ventricular. Um produto particularmente abrangido pelo escopo da invenção compreende material vegetal das espécies Trichilia sp., associado ou não a extratos de outras plantas. A invenção também trata do uso de uma ou mais frações do extrato vegetal do material vegetal da planta Trichilia catigua A. Juss., e uma ou mais subfrações das referidas frações, para tratar, combater, prevenir e/ou reverter a fibrilação ventricular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/12/2016
RPI 2396
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24, 8º c/c 13, 10 e 25 da LPI.
09/08/2016
RPI 2379
#7.1
15/03/2016
RPI 2358
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/09/2014
RPI 2281
#7.4
03/09/2013
RPI 2226
#15.11
Alterada da Int. Cl.: A61K 35/78, A61P 9/04.
10/07/2012
RPI 2166
#6.6
10/07/2012
RPI 2166
#3.1
16/05/2006
RPI 1845
#2.1
18/10/2005
RPI 1815
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