16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1007153Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 17/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.
SC, BR
LABORATÓRIO CATARINENSE S/A
SC, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
I. V. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
PI0904460-4 · 17/11/2009
Resumo técnico
CINCHONAÍNAS la E lb, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO CINCHONAÍNA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA MISTURA EPIMERICA DE CINCHONAÍNAS Ia E lb, USO E MÉTODO PARA REVERSÃO/COMBATE DA FIBRILAÇÃO VENTRICULAR. A presente invenção refere-se aos efeitos da mistura epimérica de cinchonainas la e lb sobre patologias que envolvem alterações no sistema cardiovascular, essencialmente no combate, prevenção e reversão da fibrilação ventricular em seres humanos e animais especialmente para combate da fibrilação ventricular espontânea ou induzida por estimulo elétrico, para reversão da fibrilação ventricular espontânea ou induzida por estimulo elétrico, para a prevenção de fibrilações ventriculares, para o tratamento da fibrilação ventricular de qualquer etiologia ou para o tratamento pós-fibrilação para manter o ritmo cardíaco normal. A presente invenção refere-se ainda a métodos para a síntese de uma mistura epimérica das substâncias químicas cinchonaína Ia e lb. A presente invenção também refere-se ao uso dessas substâncias químicas na reversão/combate da fibrilação ventricular e/ou na proteção contra a fibrilação ventricular. Uma composição farmacêutica será usada para administrar essas substâncias químicas em seres humanos e animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
13/10/2020
RPI 2597
#7.1
30/06/2020
RPI 2582
#6.1
18/02/2020
RPI 2563
Anulada a publicação código 7.5 na RPI nº 2545 de 15/10/2019 por ter sido indevida.
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/06/2019
RPI 2526
#25.4
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.8
Referente à RPI 2290 de 25/11/2014, quanto ao item (54).
10/02/2015
RPI 2301
#3.1
25/11/2014
RPI 2290
#2.1
24/07/2012
RPI 2168
#2.10
Número de Protocolo 20100107354 em 17/11/2010 04:21(RJ).
28/02/2012
RPI 2147
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.