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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/06/2018
RPI 2475
Dados do pedido
Número
PI0408121Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004008613 Pedido indeferido em 12/06/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/456,261 · 20/03/2003
Resumo técnico
"PRODUTO ALIMENTÍCIO QUE PODE SER BATIDO, MÉTODO PARA PREPARAR O MESMO, E, PRODUTO DE CONFEITO BATIDO". A presente invenção fornece um produto alimentício que pode ser batido não-lácteo que compreende uma emulsão de óleo em água. Este produto é vertível em refrigeração como também temperatura ambiente tornando-o facilmente capaz de ser batido. O produto compreende pelo menos 30% de gorduras de triglicerídeos, emulsificantes compreendendo polissorbato (60) e polissorbato (80), estabilizantes e proteínas de modo que o produto de confeito batido tem uma textura lisa e não-gordurosa, sensação não cerosa na boca e características organolépticas agradáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/06/2018
RPI 2475
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/48.
20/03/2018
RPI 2463
#12.2
30/09/2014
RPI 2282
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
24/12/2013
RPI 2242
#7.1
20/08/2013
RPI 2224
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
01/03/2006
RPI 1834
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