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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CONJUGADOS DE POLÍMERO-PORÇÃO DE FATOR VIII E SEU MÉTODO DE FABRICAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004006034

Dados do pedido

Número

PI0407882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2004

Publicação

01/03/2006

PCT

US2004006034

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/04
  2. Publicação01/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Expirado06/03/25

Carta-patente expirada em 06/03/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. T. (pessoa física)

US

NEKTAR THERAPEUTICS AL, CORPORATION

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. B. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/450,578 · 26/02/2003

Resumo técnico

"CONJUGADOS DE POLÍMERO-PORÇÃO DE FATOR VIII". São fornecidos conjugados de uma porção de Fator VIII e um ou mais polímeros hidrossolúveis. Tipicamente, o polímero hidrossolúvel é poli (etileno glicol) ou um derivado deste. Também são fornecidas composições que compreendem os conjugados, métodos de fabricação dos conjugados e métodos de administração das composições que compreendem os conjugados a um paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 26/02/2024

06/03/2025

RPI 2826

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2822 de 04/02/2025 por ter sido indevida.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2004, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

Transferência deferida

#25.1

06/07/2021

RPI 2635

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/04/2021

RPI 2625

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

15/12/2020

RPI 2606

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

25/08/2020

RPI 2590

Petição de recurso

#12.2

17/03/2020

RPI 2567

Indeferimento

#9.2

31/12/2019

RPI 2556

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 7/04.

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

23/05/2017

RPI 2420

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido obstáculo adminstrativo e devolvido o prazo de 35 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resolução 116/2004 .

20/03/2012

RPI 2150

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para: Int. Cl. A61K 47/48; A61P 7/04

26/04/2011

RPI 2103

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2006

RPI 1834

Monitoramento de patentes

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