(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PONTE DE CORRENTE CONTÍNUA/CORRENTE CONTÍNUA PARA CONTROLAR UMA CARGA DE CORRENTE CONTÍNUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2004000041

Dados do pedido

Número

PI0407332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2004

Publicação

10/01/2006

PCT

FI2004000041

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/04
  2. Publicação10/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/14
  5. Concessão29/07/14
  6. Extinto17/03/20

Patente concedida em 29/07/2014 e depois extinta em 17/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

FI

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. P. (pessoa física)

FI

P. J. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FI

20030190 · 07/02/2003

Resumo técnico

"PONTE DE CORRENTE CONTÍNUA/CORRENTE CONTRA PARA CONTROLAR UMA CAPGA DE CORRENTE CONTÍNUA". Expõe-se uma ponte de corrente contínua/corrente contínua para controlar uma carga de corrente contínua (M1), sendo a dita ponte provida de unidades de comutação semicondutoras controláveis (S21-S26) e tendo duas seções de ponte (B11, B12), onde uma (B12) das seções de ponte conduz corrente contínua enquanto a outra (B11) é controlada por meio de modulação de amplitude de pulso (PWM) para regular a grandeza de corrente, onde a ponta de corrente contínua/corrente contínua (B1) consiste de três braços de ponte, dois braços (B111, B112) dos quais são conectados em paralelo, e onde as chaves semicondutoras nos braços de ponte conectados em paralelo são controladas por meio de PWM para formarem uma seção de ponte controlada por PWM.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2020

RPI 2567

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/11/2019

RPI 2551

Restauração da patente

#24.4

21/01/2015

RPI 2298

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

02/12/2014

RPI 2291

Concessão da patente

#16.1

29/07/2014

RPI 2273

Deferimento

#9.1

15/04/2014

RPI 2258

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2013

RPI 2242

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/01/2006

RPI 1827

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.