(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SEPARAÇÃO DE SÓLIDO-LÍQUIDO DE ALIMENTO COMESTÍVEL E BEBIDA MEDIANTE EXTRAÇÃO E/OU ESPREMEDURA CONTÍNUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004000913

Dados do pedido

Número

PI0407160

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2004

Publicação

07/02/2006

PCT

JP2004000913

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/04
  2. Publicação07/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/14
  5. Concessão26/05/15
  6. Extinto08/06/21

Patente concedida em 26/05/2015 e depois extinta em 08/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEIJI CO., LTD.

JP

M. C. (pessoa física)

JP

Inventores

N. O. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-021879 · 30/01/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA SEPARAÇÃO DE SÓLIDO-LÍQUIDO DE ALIMENTO COMESTÍVEL E BEBIDA MEDIANTE EXTRAÇÃO E/OU ESPREMEDURA CONTÍNUA". Método de produzir um extrato líquido e/ou um suco de prensagem caracterizado por compreender introduzir um alimento a ser extraído e/ou prensado em um moinho, adicionando um solvente ao moinho imediatamente após moagem fina e/ou simultaneamente com moagem fina, dessa forma extraindo e/ou prensando o componente(s) de alimento útil no solvente, e então removendo o resíduo de extração e/ou o resíduo de prensagem mediante uso de um separador de sólido/líquido contínuo para assim realizar, continuamente, a separação de sólido/líquido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23F 5/24; A23F 3/16; A23F 5/08; A23L 1/212; A23L 2/02; A23L 1/221.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

26/05/2015

RPI 2316

Deferimento

#9.1

30/12/2014

RPI 2295

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2014

RPI 2252

Alteração de nome deferida

#25.4

21/01/2014

RPI 2246

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2013

RPI 2225

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a Alteração de Nome requerida através da Petição nº 020110123580/RJ de 01/12/2011, é necessário apresentar o documento de alteração com a devida legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.

17/07/2012

RPI 2167

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/02/2006

RPI 1831

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.