(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ALIMENTO SÓLIDO, CORPO MOLDADO POR COMPRESSÃO DE PÓ ALIMENTÍCIO, LEITE SÓLIDO E CORPO MOLDADO POR COMPREENSÃO DE LEITE EM PÓ

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · JP2020033500

Dados do pedido

Número

112022013408

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2020

Publicação

13/09/2022

PCT

JP2020033500

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito03/09/20
  2. Publicação13/09/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEIJI CO., LTD.

JP

Inventores

J. O. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2020-000569 · 06/01/2020

Resumo técnico

ALIMENTO SÓLIDO, CORPO MOLDADO POR COMPRESSÃO DE PÓ ALIMENTÍCIO, LEITE SÓLIDO E CORPO MOLDADO POR COMPREENSÃO DE LEITE EM PÓ. Trata-se de um alimento sólido, um artigo moldado por compressão de pó alimentício, um leite sólido, e um artigo moldado por compressão de leite em pó que podem assegurar resistência à quebra e podem ser produzidos com eficiência de produção aprimorada. Esse alimento sólido é obtido através da moldagem por compressão de um pó alimentício em uma forma sólida, e é configurado de modo que: um valor médio A da razão voxel de área de superfície específica do alimento sólido da superfície do alimento sólido até uma profundidade de 2 mm seja menor do que um valor médio C da mesma a partir de uma profundidade de 4 mm até uma profundidade de 6 mm em relação à superfície do alimento sólido; e a taxa de redução (C - A)/C x 100 da razão voxel de área de superfície específica obtida dividindo-se a diferença (C - A) entre o valor médio C e o valor médio A pelo valor médio C seja, no máximo, de 9,5 %.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

10/06/2025

RPI 2840

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2022

RPI 2697

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/07/2022

RPI 2688

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.