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Dado oficial do INPI

CLIPE PARA AJUSTE DE ALTURA PARA UMA PORTA DE ELEVADOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004001473

Dados do pedido

Número

PI0406836

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2004

Publicação

13/12/2005

PCT

US2004001473

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/04
  2. Publicação13/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/12
  5. Concessão19/02/13
  6. Extinto06/03/19

Patente concedida em 19/02/2013 e depois extinta em 06/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thyssen Elevator Capital Corp.

US

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Inventores

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/348,440 · 21/01/2003

Resumo técnico

"CLIPE PARA AJUSTE DE ALTURA PARA UMA PORTA DE ELEVADOR". A presente invenção refere-se a um conjunto de ajuste de altura conectando uma porta de elevador a um suspensor de porta de elevador compreende uma braçadeira de porta (60), uma pluralidade de seções de recebimento de clipes de porta (80, 85) e um número correspondente de clipes de porca (70). Cada clipe de porta compreende aletas superior (71) e inferior (71 ), aletas laterais e uma fenda oblíqua (75) disposta centralmente entre as aletas. Cada fenda oblíqua é alinhada com uma abertura nas seções de recebimento e as aletas superior e inferior encaixam deslizavelmente fendas correspondentes nas seções de recebimento. Um prendedor (90) inserido na fenda oblíqua no clipe de porta e a na abertura braçadeira de porta sustenta o clipe e a braçadeira no suspensor de porta em um modo de sustentação com atrito. A altura da porta pode ser ajustada pela movimentação dos clipes de porta lateralmente nas fendas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/03/2019

RPI 2513

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

13/11/2018

RPI 2497

Concessão da patente

#16.1

19/02/2013

RPI 2198

Deferimento

#9.1

30/10/2012

RPI 2182

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/09/2011

RPI 2123

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2005

RPI 1823

Monitoramento de patentes

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