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Dado oficial do INPI

Aparelho e método para inspecionar e calcular a resistência residual de um cabo de suspensão de fibra de aramida que aciona um elevador

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004030086

Dados do pedido

Número

PI0414360

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2004

Publicação

14/11/2006

PCT

US2004030086

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/04
  2. Publicação14/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thyssen Elevator Capital Corp.

US

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Inventores

J. N. (pessoa física)

CA

M. P. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/661,257 · 12/09/2003

Resumo técnico

"APARELHO PARA TESTAR CABOS DE ELEVADOR DE FIBRA DE ARAMIDA". A presente invenção refere-se a aparelho e método para inspecionar e calcular a resistência residual de um cabo de fibra de aramida (7) acionando um elevador para determinar quando tal cabo (7) está precisando de substituição. O aparelho compreende um transmissor (22) para introduzir uma onda acústica que se deslocará ao longo do cabo de fibra de aramida e uma pluralidade de receptores (24, 26) para receber a onda acústica depois de que atravessou uma seção designada do cabo. O transmissor e receptor fornecem sinais indicando os tempos em que as ondas foram enviadas pelo transmissor e depois disto recebidas pelo receptor. A partir destes sinais, um programa calcula a velocidade da onda, e o módulo e resistência residual do cabo de aramida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2479 de 10-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/07/2018

RPI 2479

Concessão da patente

#16.1

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento

#9.1

08/03/2016

RPI 2357

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2006

RPI 1871

Monitoramento de patentes

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