Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
17/09/2019
RPI 2541
Dados do pedido
Número
PI0406798Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BE2004000010 Patente concedida em 17/09/2019 e em vigor até 19/01/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/01/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Vesuvius Group S.A.
BE
Inventores
E. H. (pessoa física)
FR
S. T. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
03447014.6 · 20/01/2003
Resumo técnico
"BOCAL DE VAZAMENTO, DISPOSITIVO DE INSERÇÃO E/OU REMOÇÃO PARA UM BOCAL DE VAZAMENTO E INSTALAÇÃO DE LINGOTAMENTO". A presente invenção refere-se a um bocal de vazamento (1) para um dispositivo para inserção e/ou remoção de bocal cujo formato é adaptado de modo a melhor resistir às tensões impostas por seu uso e notadamente as tensões ligadas à manutenção do bocal no dispositivo. O bocal de vazamento é provido de duas faces de apoio formando com o canal de vazamento, um ângulo de 20 a 80 . A presente invenção também se refere a um dispositivo de impulsão para o bocal de vazamento e a uma instalação de lingotamento incorporando ditos bocal e dispositivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
17/09/2019
RPI 2541
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/08/2019
RPI 2538
INPI-52402.004617/2019-93@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°5047110-08.2018.4.02.5101Autor: VESUVIUS GROUP S.A. e VESUVIUS REFRATARIOS LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de patente PI 0406798-3, de titularidade da 1ª Autora, determinando-se, consequentemente, que o INPI de?ra o pedido da patente PI 0406798-3.
20/08/2019
RPI 2537
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/09/2016
RPI 2384
#12.2
10/01/2012
RPI 2140
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º E 13º da LPI
24/05/2011
RPI 2107
#7.1
14/09/2010
RPI 2071
#1.3
17/01/2006
RPI 1828
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.