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Dado oficial do INPI

BOCAL DE VAZAMENTO, DISPOSITIVO DE INSERÇÃO E/OU REMOÇÃO PARA UM BOCAL DE VAZAMENTO E INSTALAÇÃO DE LINGOTAMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BE2004000010

Dados do pedido

Número

PI0406798

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2004

Publicação

17/01/2006

PCT

BE2004000010

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/04
  2. Publicação17/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão17/09/19
  6. Em vigor19/01/24

Patente concedida em 17/09/2019 e em vigor até 19/01/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/01/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vesuvius Group S.A.

BE

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Inventores

E. H. (pessoa física)

FR

S. T. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

03447014.6 · 20/01/2003

Resumo técnico

"BOCAL DE VAZAMENTO, DISPOSITIVO DE INSERÇÃO E/OU REMOÇÃO PARA UM BOCAL DE VAZAMENTO E INSTALAÇÃO DE LINGOTAMENTO". A presente invenção refere-se a um bocal de vazamento (1) para um dispositivo para inserção e/ou remoção de bocal cujo formato é adaptado de modo a melhor resistir às tensões impostas por seu uso e notadamente as tensões ligadas à manutenção do bocal no dispositivo. O bocal de vazamento é provido de duas faces de apoio formando com o canal de vazamento, um ângulo de 20 a 80 . A presente invenção também se refere a um dispositivo de impulsão para o bocal de vazamento e a uma instalação de lingotamento incorporando ditos bocal e dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais

17/09/2019

RPI 2541

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/08/2019

RPI 2538

15.14

INPI-52402.004617/2019-93@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°5047110-08.2018.4.02.5101Autor: VESUVIUS GROUP S.A. e VESUVIUS REFRATARIOS LTDA@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de patente PI 0406798-3, de titularidade da 1ª Autora, determinando-se, consequentemente, que o INPI de?ra o pedido da patente PI 0406798-3.

20/08/2019

RPI 2537

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

13/09/2016

RPI 2384

Petição de recurso

#12.2

10/01/2012

RPI 2140

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º E 13º da LPI

24/05/2011

RPI 2107

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/09/2010

RPI 2071

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2006

RPI 1828

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