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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO DE INJEÇÃO PARA OBJETOS PLÁSTICOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004052439

Dados do pedido

Número

PI0406485

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2004

Publicação

06/12/2005

PCT

EP2004052439

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/04
  2. Publicação06/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão05/07/16
  6. Extinto19/11/19

Patente concedida em 05/07/2016 e depois extinta em 19/11/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S.I.P.A. SOCIETA INDUSTRIALIZZAZIONE PROGETTAZIONE E AUTOMAZIONE S.P.A.

IT

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Inventores

C. M. (pessoa física)

IT

P. J. (pessoa física)

IT

Z. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

RM2003A000460 · 07/10/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO E PROCESSO DE INJEÇÃO PARA OBJETOS PLÁSTICOS". Um dispositivo e processo de moldagem de pré-formas plásticas (5) que compreendem um molde de injeção, contendo uma pluralidade de cavidades de injeção, um braço (3) para extrair as pré-formas (5) do molde, equipado com elementos de aprisionamento tipo guilhotina, que se movimentam entre o espaço existente entre os meios moldes quando na posição aberta, a fim de agarrar as pré-formas, e na posição externa, uma torre de refrigeração (6), com as faces abrigando um grupo de copos (7) para condicionar as pré-formas (5), a qual efetua um movimento giratório em torno de um eixo horizontal e um movimento vertical de translação entre a posição elevada sob o braço de extração para receber as pré-formas e a posição baixa, essa posição correspondendo à mesa de extração das pré-formas (5), na qual estão recortados entalhes longitudinais com dentes formando constrições a fim de agarrar as pré-formas sob o anel (9) e extraí-las dos copos (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2534 de 30-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2019

RPI 2550

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

30/07/2019

RPI 2534

Concessão da patente

#16.1

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento

#9.1

25/03/2014

RPI 2255

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2005

RPI 1822

Monitoramento de patentes

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