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Dado oficial do INPI

PI0924119

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009059219

Dados do pedido

Número

PI0924119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2009

Publicação

-

PCT

EP2009059219

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/09
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido02/03/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S.I.P.A. Società Industrializzazione Progettazione e Automazione S.P.A.

IT

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

RM2008A000390 · 18/07/2008

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

02/03/2021

RPI 2617

12.6

22/05/2018

RPI 2472

Republicação

#1.2

Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2443, foi mantido a negação da solicitação de devolução de prazo, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira.

20/03/2018

RPI 2463

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

31/10/2017

RPI 2443

12.6

21/02/2017

RPI 2407

1.4.1

-O presente pedido foi depositado através do PCT EP2009/059219 de 17/07/2009, dando entrada na fase nacional em 07/07/2011, apesar do prazo expirar em 18/01/2011 (30 meses contados da data de prioridade). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo alheio à vontade da parte não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que um funcionário do escritório não depositou o pedido dentro do prazo por “preguiça ou por más intenções”. Entretanto, a alegação apresentada não configura que houve uma falha não intencional, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente e até mesmo falha humana. Desta forma, não se considera a falta do ato de depósito por um dos funcionários do escritório do procurador como um fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.  

29/11/2016

RPI 2395

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se, o pagamento da GRU sob o código 271, em até 60 (sessenta) dias, para a regularização do pedido e continuidade da análise da aceitação ou não do restabelecimento de direito.

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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