115
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
PI0924118Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009059220 Pedido indeferido em 02/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S.I.P.A. SOCIETÀ INDUSTRIALIZZAZIONE PROGETTAZIONE E AUTOMAZIONE S.P.A.
IT
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
RM2008A000389 · 18/07/2008
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
02/03/2021
RPI 2617
03/04/2018
RPI 2465
#1.2
Em atendimento a decisão recursal publicada na RPI 2443, foi mantido a negação da solicitação de devolução de prazo, sendo deste modo retirado o referente pedido em relação a entrada na Fase nacional brasileira.
16/01/2018
RPI 2454
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]
31/10/2017
RPI 2443
21/02/2017
RPI 2407
-O presente pedido foi depositado através do PCT EP2009/059220 de 17/07/2009, dando entrada na fase nacional em 07/07/2011, apesar do prazo expirar em 18/01/2011 (30 meses contados da data de prioridade). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo alheio à vontade da parte não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que um funcionário do escritório não depositou o pedido dentro do prazo por “preguiça ou por más intenções”.Entretanto, a alegação apresentada não configura que houve uma falha não intencional, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente e até mesmo falha humana. Desta forma, não se considera a falta do ato de depósito por um dos funcionários do escritório do procurador como um fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
29/11/2016
RPI 2395
#1.5
Solicita-se, o pagamento da GRU sob o código 271, em até 60 (sessenta) dias, para a regularização do pedido e continuidade da análise da aceitação ou não do restabelecimento de direito.
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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