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Dado oficial do INPI

Processo para produção da enzima antileucêmica asparaginase a partir da clonagem do gene ASP3 de Saccharomyces cerevisiae em uma levedura metilotrófica

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0406168

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2004

Publicação

12/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/04
  2. Publicação12/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ

RJ, BR

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

E. O. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

F. T. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

N. J. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUÇÃO DA ENZIMA ANTILEUCÊMICA ASPARAGINASE A PARTIR DA CLONAGEM DO GENE ASP3 DE SACCHAROMYCES CEREVISIAE EM UMA LEVEDURA METILOTRÓFICA". A presente invenção se refere a um processo para produção da enzima asparaginase II codificada pelo gene ASP3 de S. cereviasiae, onde a clonagem e expressão do gene ASP3 que codifica para a asparaginase II de S. cerevisiae é efetuada em uma levedura metilotrófica, de modo a obter uma linhagem de levedura capaz de produzir elevados níveis de asparaginase para uso como agente antileucêmico, minimizando os efeitos colaterais das asparaginases de origem bacteriana e diminuindo o custo de produção da enzima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2004, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/05/2022

RPI 2679

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/01/2022

RPI 2662

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210018804 - 26/02/2021

09/03/2021

RPI 2618

8.7

23/02/2021

RPI 2616

Indeferimento

#9.2

29/12/2020

RPI 2608

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 16ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar (variante)

#6.22

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/12/2018

RPI 2502

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

24/05/2016

RPI 2368

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 15/31 , C12N 9/82 , C12N 15/52 , C12N 1/16

22/12/2015

RPI 2346

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/12/2011

RPI 2135

Republicação - classificação IPC

#15.11

19/01/2010

RPI 2037

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2006

RPI 1862

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2005

RPI 1787

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