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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SECAGEM DE PRODUTOS NATURAIS E MADEREIROS DESENVOLVIDO PARA REGIÕES DO TRÓPICO ÚMIDO E EQUIPAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DESTE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405912

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2004

Publicação

06/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/04
  2. Publicação06/07/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA

AM, BR

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Inventores

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE SECAGEM DE PRODUTOS NATURAIS E MADEIREIROS DESENVOLVIDO PARA REGIÕES DO TRÓPICO ÚMIDO E EQUIPAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DESTE.A invenção relaciona-se genericamente a um processo de secagem de produtos naturais e madeireiros, mais especificamente, à desidratação de produtos naturais tais como: frutas, sementes, castanhas e ervas medicinais, com a opção de secar tábuas de madeira na entre-safra destes produtos, utilizando a energia solar como fonte de calor, sendo destinado a pequenas comunidades, cooperativas e micro empresas, como também ao desenvolvimento de equipamento para a utilização deste. A secagem de madeira é um processo fundamental para o desenvolvimento da indústria de produtos madeireiros, uma vez que é praticamente impossível se obter produtos de boa qualidade se a madeira de qualidade não é seca adequadamente. A desidratação de frutas não tem tradição na região amazônica porque as condições climáticas, em função da alta umidade, não permitem desidratar de forma adequada. Nesse sentido, surge como alternativa para a comercialização do produto fresco a desidratação das mesmas, já que a demanda para frutas desidratadas por parte do consumidor é alta, principalmente fora da estação de safra. Usualmente, a secagem dessas frutas é feita ao sol, ao ar livre, sem que as mínimas condições de higiene sejam tomadas, o que acarreta contaminações dos mais diversos tipos, comprometendo a qualidade da fruta desidratada no que diz respeito à cor, à textura e ao sabor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

06/07/2021

RPI 2635

15.7

Referente a petição de nº 870170028809, apresentada em 02/05/2017, em virtude do disposto nos Arts. 219 II da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, tendo em vista que as razões alegadas no esclarecimento do referido requerimento não se aplicam as etapas e andamentos processuais do pedido. *Parecer disponível no Buscaweb (Portal do INPI)

18/08/2020

RPI 2589

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

01/03/2017

RPI 2408

15.7

Não conhecimento da petição nº 9 (AM), de 02/02/2007 apresentada em virtude dos arts 218 e 219 da LPI.

30/12/2008

RPI 1982

6.7

Efetura a complementação da retribuição do recurso, no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais), a ser recolhido na GRU código 800-complementação de retribuição, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta publicação.

10/07/2007

RPI 1905

15.7

Não conhecida a petição n° 000209 / AM de 25 / 09 / 2006, uma vez que a exigência publicada na RPI 1858 não foi satisfatoriamente cumprida.

05/12/2006

RPI 1874

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que seja aceita. Nesta o depositante do pedido deve delegar poderes ao procurador constituído no ato do deposito.

15/08/2006

RPI 1858

Pedido de patente depositado

#2.1

09/02/2005

RPI 1779

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