(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INJETOR DE COMBUSTÍVEL COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO DO PINO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404968

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2004

Publicação

19/07/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/04
  2. Publicação19/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/16
  5. Concessão21/02/17
  6. Extinto31/12/19

Patente concedida em 21/02/2017 e depois extinta em 31/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Magneti Marelli Powertrain S.p.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

F. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BO2003A 000678 · 14/11/2003

Resumo técnico

"INJETOR DE COMBUSTÍVEL COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO DO PINO". O injetor (1) tem um corpo cilíndrico (2), que aloja um bico injetor (4) regulado por uma válvula de injeção (5) provida de um pino móvel (8), uma linha de alimentação de combustível (15), uma câmara de injeção (6) comunicante com a linha de alimentação (15), alojando uma porção inferior do pino (8) e delimitada por baixo por um assento de válvula (7) da válvula de injeção (5), uma câmara de controle (11) comunicante com a linha de alimentação (15) e alojando uma porção superior do pino (8), e uma válvula de controle (19), que é capaz de pôr a câmara de controle (11) em comunicação com um dreno (18) de baixa pressão para o combustível e é controlada por um acionador eletromagnético (22) dotado de um par de eletromagnetos (25) idênticos entre si e dispostos mecanicamente em série um com o outro para que suas respectivas forças de empuxo sejam somadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2540 de 10-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/09/2019

RPI 2540

Concessão da patente

#16.1

21/02/2017

RPI 2407

Deferimento

#9.1

06/12/2016

RPI 2396

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/02/2016

RPI 2354

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/07/2005

RPI 1802

Pedido de patente depositado

#2.1

04/01/2005

RPI 1774

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.