Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: H01R 4/24, H01R 4/48
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0404464Tipo
Depósito
Publicação
Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KRJ - Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONECTOR ELÉTRICO PERFURANTE COM SAÍDAS PARA CONSUMIDORES EM BAIXA TENSÃO ELÉTRICA". Compreende este pedido de patente de invenção a um conector elétrico (100) com terminal perfurante (23) para ligação de consumidores de energia elétrica em baixa tensão elétrica, e ligação de estribo metálico para serviços de manutenção de rede elétrica; o conector (100) é ligado a cabo elétrico (14) coberto por polímero, através de um terminal metálico perfurante (23), que perfurando esta cobertura polimérica , atinge o metal do cabo elétrico (14), energizando o conector em seu corpo metálico principal (1) e duas alternativas de secundários (2) e (3), permitindo assim derivações elétricas através de condutores de derivação (36), que se conectam ao corpo metálico secundário do conector, através de dispositivos de conexão compostos de estribo metálico (9) com rosca terminal (30), molas (11) e peças metálicas em formato de êmbolo (37), estes com olhais de engate (27) que permitem o trabalho das molas (11), através da ação de uma chave ou de um dispositivo de engate e aplicação , abrindo-se janelas (29) para introdução dos cabos de derivação (36), os quais serão pressionados contra um barramento de derivação (10), realizando-se assim as conexões para alimentação de consumidores em baixa tensão elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: H01R 4/24, H01R 4/48
05/10/2021
RPI 2648
INPI nº 52400.151040/2016-85 @NUP: 00408.029696/2019-91 (REF. 0102042-02.2016.4.02.5101) @SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO @INTERESSADOS: INCESA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS @DECISÃO: Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal dê-se vistas às partes a fim de que requeiram o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá o INPI providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da sentença.
02/02/2021
RPI 2613
INPI-52400.151040/2016-85 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro@13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0102042-02.2016.4.025101@Autor: INCESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA @Réu: KRJ INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Ante o exposto, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de invenção PI 0404464-9 para ?conector elétrico perfurante com saídas para consumidores em baixa tensão elétrica com estribo com rosca? e do respectivo certificado de adição C1 0404464-9 para ? conector elétrico perfurante com saídas para consumidores em baixa tensão elétrica?, eis que ambos preenchem todos requisitos legais, em especial a novidade e a atividade inventiva.Decisão transitada em julgado.
02/04/2019
RPI 2517
INPI nº 52400.151040/2016 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0102042-02.2016.4.02.5101@ Ação de Nulidade de Patente @ Autor: INCESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA @ Réu(s): KRJ Indústria e Comércio Ltda. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
14/11/2017
RPI 2445
#16.1
16/06/2015
RPI 2319
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
14/04/2015
RPI 2310
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
02/12/2014
RPI 2291
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
13/05/2014
RPI 2262
#12.2
03/12/2013
RPI 2239
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º e Art. 13 da LPI
19/03/2013
RPI 2202
#7.1
04/09/2012
RPI 2174
17/07/2012
RPI 2167
19/06/2012
RPI 2163
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 018110002308/SP de 24/01/2011.
18/10/2011
RPI 2128
#3.1
27/09/2005
RPI 1812
#2.1
23/11/2004
RPI 1768
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