Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2650 de 19/10/2021, considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais e, adicionalmente, a decisão da 2ª instância negando provimento ao recurso e mantendo a decisão recorrida, publicada na RPI 2752, de 03/10/2023, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
31/10/2023
RPI 2756