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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE COBERTURA LATERAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2004

Publicação

23/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/04
  2. Publicação23/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento12/08/14
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 02/12/2014 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO LTD.

JP

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Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2003-340599 · 30/09/2003

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE COBERTURA LATERAL". A invenção refere-se a prover uma cobertura lateral que impeça eficazmente que calor proveniente do motor seja conduzido para as pernas do motorista quando este está dirigindo, usando a técnica de prender com os joelhos, e apresente um aspecto solidário como um todo, esteticamente agradável, e com excelente aceitação no mercado. A cobertura lateral (C) é composta pelo corpo principal de cobertura (Cm) que cobre a parte lateral do espaço vazio no chassi diretamente sob o assento e pela seção de extensão afilada (Ca) que se estende como peça única a partir da extremidade dianteira do corpo principal de cobertura em direção ao tubo superior com uma extremidade afilada apontando para frente e cobre a parte lateral do espaço vazio no chassi diretamente sob o tanque de combustível, e a extensão afilada (Ca) cobrindo o lado da parte superior do motor E.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

02/12/2014

RPI 2291

Deferimento

#9.1

12/08/2014

RPI 2275

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/04/2014

RPI 2256

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/08/2005

RPI 1807

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/2005

RPI 1793

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