Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/09/2019
RPI 2539
Dados do pedido
Número
PI0404032Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO PARA PASTA ADERENTE ANTI-INSETOS. A presente invenção refere-se a uma inovadora composição a base de polímero sintético hidrocarbônico saturado líquido e aditivado com agente mineral de controle reológico (carga mineral), com consistência pastosa, destinada ao controle de insetos que utilizam as pernas para deslocamento, formando uma barreira mecânica. A composição pastosa compreende os seguintes componentes: - 50 a 99,9% de polímero sintético hidrocarbônico saturado líquido (polibuteno - PIB); - 0,1 a 50% de cargas minerais. Preferencialmente, a carga mineral pode ser sílica (Dióxido de Silício) do tipo precipitada ou pirogênica. Entende-se por sílica precipitada aquela que apresenta baixíssima granulometria, geralmente inferior a 500 m. Entende-se por sílica pirogênica aquela que apresenta elevada área superficial por grama de produto, geralmente superior a 10 m^ 2^/g. Preferencialmente, pode ser adicionada a composição 0,1 a 5% de pigmento inerte, a fim de fornecer uma coloração à pasta e facilitar a sua visualização durante a aplicação. Dentre as cores que podem ser empregadas é mais apreciada a coloração azul.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/09/2019
RPI 2539
#9.2
18/06/2019
RPI 2528
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2182 de 30/10/2012.
16/04/2019
RPI 2519
#7.1
06/03/2019
RPI 2513
16/07/2013
RPI 2219
#15.22
Referente à petição nº 016120005541/RS de 14.11.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
13/02/2013
RPI 2197
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
22/05/2012
RPI 2159
#3.1
02/05/2006
RPI 1843
#2.1
26/10/2004
RPI 1764
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