Concessão da patente
#16.1
06/09/2016
RPI 2383
Dados do pedido
Número
PI0403134Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/09/2016 e em vigor até 03/08/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
SP, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
E. G. (pessoa física)
BR
H. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DE PARTÍCULAS METÁLICAS E PRODUTOS ASSIM OBTIDOS". A presente invenção refere-se a uma tecnologia (ou rota de fabricação) para a obtenção de composição de peças de alumínio sinterizado via processamento por Metalurgia do Pó convencional utilizando alumínio particulado ou ligas de alumínio e partículas ou fibras de óxidos, no estado amorfo ou cristalino. O processo consiste das seguintes etapas: a) mistura mecânica em temperatura ambiente e pressão atmosférica entre partículas de alumínio puro (ou partículas de ligas de alumínio) com partículas ou fibras de óxidos, nos estados amorfos ou cristalinos, reduzíveis quimicamente pelo alumínio (CuO, ZnO, TiO~ 2~, NiO, SiO~ 2~, etc ... ), com ou sem adição de agentes aglomerantes ou lubrificantes à composição (estearato de zinco, polímeros, etc ... ), dentro da faixa de composição de óxidos reduzíveis entre 0,01 e 80% em peso total da mistura; b) compactação de qualquer tipo (uniaxial, isostática, etc ... ) da mistura obtida, de forma a consolidar mecanicamente as partículas em qualquer temperatura abaixo do ponto de fusão do metal particulado empregado. c) tratamento térmico de sinterização nas peças obtidas em temperatura inferior ao ponto de fusão das partículas de alumínio (ou partículas de ligas de alumínio) e maior que a mínima necessária para que o alumínio (ou suas ligas) promova a redução química dos óxidos empregados, preferencialmente a uma temperatura entre 300 C e 700 C, com duração suficiente para que o óxido (ou óxidos) adicionados sejam completamente reduzidos ou uma duração intermediária de tal forma a que apenas uma fração destes óxidos seja reduzida; d) conformação mecânica (forjamento, extrusão, re-compactação, etc ... ) das peças sinterizadas obtidas no tratamento térmico como processo adicional para se conseguir formas especiais, eliminação de porosidades, etc. quando esta conformação adicional se fizer necessária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
06/09/2016
RPI 2383
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/07/2016
RPI 2375
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
19/04/2016
RPI 2363
#12.2
08/10/2013
RPI 2231
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
21/08/2012
RPI 2172
#7.1
10/05/2011
RPI 2105
#6.1
30/11/2010
RPI 2082
#3.1
21/03/2006
RPI 1837
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
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