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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DE PARTÍCULAS METÁLICAS E PRODUTOS ASSIM OBTIDOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0403134

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2004

Publicação

21/03/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/04
  2. Publicação21/03/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/16
  5. Concessão06/09/16
  6. Em vigor03/08/24

Patente concedida em 06/09/2016 e em vigor até 03/08/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/08/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

SP, BR

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

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Inventores

E. G. (pessoa física)

BR

H. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DE PARTÍCULAS METÁLICAS E PRODUTOS ASSIM OBTIDOS". A presente invenção refere-se a uma tecnologia (ou rota de fabricação) para a obtenção de composição de peças de alumínio sinterizado via processamento por Metalurgia do Pó convencional utilizando alumínio particulado ou ligas de alumínio e partículas ou fibras de óxidos, no estado amorfo ou cristalino. O processo consiste das seguintes etapas: a) mistura mecânica em temperatura ambiente e pressão atmosférica entre partículas de alumínio puro (ou partículas de ligas de alumínio) com partículas ou fibras de óxidos, nos estados amorfos ou cristalinos, reduzíveis quimicamente pelo alumínio (CuO, ZnO, TiO~ 2~, NiO, SiO~ 2~, etc ... ), com ou sem adição de agentes aglomerantes ou lubrificantes à composição (estearato de zinco, polímeros, etc ... ), dentro da faixa de composição de óxidos reduzíveis entre 0,01 e 80% em peso total da mistura; b) compactação de qualquer tipo (uniaxial, isostática, etc ... ) da mistura obtida, de forma a consolidar mecanicamente as partículas em qualquer temperatura abaixo do ponto de fusão do metal particulado empregado. c) tratamento térmico de sinterização nas peças obtidas em temperatura inferior ao ponto de fusão das partículas de alumínio (ou partículas de ligas de alumínio) e maior que a mínima necessária para que o alumínio (ou suas ligas) promova a redução química dos óxidos empregados, preferencialmente a uma temperatura entre 300 C e 700 C, com duração suficiente para que o óxido (ou óxidos) adicionados sejam completamente reduzidos ou uma duração intermediária de tal forma a que apenas uma fração destes óxidos seja reduzida; d) conformação mecânica (forjamento, extrusão, re-compactação, etc ... ) das peças sinterizadas obtidas no tratamento térmico como processo adicional para se conseguir formas especiais, eliminação de porosidades, etc. quando esta conformação adicional se fizer necessária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

06/09/2016

RPI 2383

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/07/2016

RPI 2375

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

19/04/2016

RPI 2363

Petição de recurso

#12.2

08/10/2013

RPI 2231

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

21/08/2012

RPI 2172

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2011

RPI 2105

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/2010

RPI 2082

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2006

RPI 1837

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

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