Republicação - classificação IPC
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H02J 13/00 , H02H 1/00
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI0402380Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DETECTOR E TRANSMISSOR DE SINAIS DE IRREGULARIDADES EM INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ELÉTRICO; E MÉTODO ANTI-FRAUDE POR CONTINUIDADE ELÉTRICA E IMPEDANCIA DE SEQUENCIA ZERO". Caracterizado pelo fato de compreender aparelho detectador de irregularidade; (1) provido de equipamentos com componentes para converção elétro-ótico; e modem (1) figura 3 - ambos capsulados internamente no detector (1), podendo ser aplicado externamente que conjungam funções de converter corrente elétrica continua; podendo aplicar a uma rede de comunicação através de sistema de telefonia (7) podendo aplicar a um sistema de dados com circuito em fibras ótica e em condutores em fios e cabos em metais; o produto resultante da presente invenção pode ser aplicado para instalações elétricas em média; baixa; e alta tensão em instalações individual; e coletivas de acordo com o equipamento que irá constituir o equipamento detector de fraude (1) figura 1 - é provido de terminais distintos sendo terminais para receber circuitos de proteção (2) procedente do cabo condutor elétrico (6) e eletrônico que por sua vez é constituido de circuitos de proteção paralelo (2) ligados eletricamente no terminal do cabo de proteção (6); bem como nos terminais do equipamento de medição (11) de grandezas elétrica faturaveis; e ligado na tampa e encixe de cubículos de medições (12) para alojamento de equipamentos de medições e equipamentos eletrônicos; o projeto requer sistema de lacre interno aplicando o proprio circuito de proteção (2) do cabo de proteção (6) que conjuga a função de proteção anti-fraude em caso de abertura da caixa ou cubículos de alojamento (12) em ambos casos o sistema de proteção e métodos anti-fraude em questão; pode ser aplicado através do sistema de continuidade elétrica de resistência e de impedancia de sequencia zero; em caso de deformações estruturais por violações provocado no cabo de proteção (6) nos equipamentos de medições (11) bem como nos cubículos de medições (12); e na caixa (10) de passagem onde é alojada as terminações em ambos casos o equipamento detetor de irregularidade é acionado em caso de irregularidades provocado por fraudes:
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H02J 13/00 , H02H 1/00
18/08/2026
RPI 2902
#11.1.1
24/03/2009
RPI 1994
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
08/11/2005
RPI 1818
#2.1
19/10/2004
RPI 1763
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.