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Dado oficial do INPI

MÉTODO ANTI-FRAUDE PARA MEDIDORES ELÉTRICOS, E CONDUTORES ELÉTRICOS DE LIGAÇÕES

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201784

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/06/2002

Publicação

27/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/02
  2. Publicação27/07/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. N. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO ANTI-FRAUDE PARA MEDIDORES ELÉTRICOS, E CONDUTORES / ELÉTRICOS DE LIGAÇÕES". Constitue-se em circuitos de proteção/ (12) ligado Elétricamente nas bobinas de Potencial, de Corrente, e Neutro, provido de segundo circuito Proteção (13) o circuito de Proteção (12) é projetado nas bobinas comandado por relés, ou por interruptor (9) figura 1, que aciona lampadas ouleed s de teste, o circuito de proteção (12) conjuga a função de identificação em caso de defeito, ou violações nas bobinas de campo magnético, o segundo circuito de proteção (13), é/ projetado nós condutores de fases e de neutro de linha (7), e conjuga a função de identificação de defeitos ou violações ao lango do condutor que protege (7) figura 1, e 4, provido de / uma terceira proteção anti-fraude através de folha bicromática(11)fita,celulose,verniz,tintas ou em materiais similares/ projetado na parede externa, interna,ou incorporado na parede/ da tampa do equipamento em que protege (1) figura 1, que conjuga a função de identificação em caso de deformação estruturais, ou por violações na tampa do equipamento em que protege (1) figura 1, o circuito de proteção dos elementos motor(12)/ poderá ser transportados em conjunto com o circuito de proteção (13) dos condutores de fases e neutro de linha (7) proporcionando ao usuário inspeções externamente da guarda do cliente sem sua presença direto do poste da concessionária fornecedora, o novo Modelo de Utilidade em questão, é dotado ou não de afastador (5) figura 1, resultando uma quinta proteção que consiste em uma visão completa da parte trazeira do/ equipamento que protege (1) figura 1, os circuitos de proteções, (9),(10), (12) e (13) poderão serem Elétricos ou Eletrônico em condutores metálico,em fibras de vidro, Óticos, ou/, em materiais similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/05/2006

RPI 1843

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/2005

RPI 1816

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

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