Republicação - classificação IPC
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H02J 13/00 , G01R 11/24
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
MU8901899Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/10/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA A DISPOSIÇÕES ANTI-FRAUDES COM TERMINAIS ENCAPSULADO E DETECTADOR AUTOMÁTICO DE FRAUDES POR CONTINUIDADE ELÉTRICA E IMPEDANCIA DE SEQUÊNCIA ZERO. Referencialmente utilizado para combate ao furto de energia elétrica nos equipamentos de medições e nas instalações elétrica de proteção contra a exposição das terminações dos cabos de distribuição de energia elétrica O presente desenvolvimento é constituído de transformador de distribuição provido de proteção anti-fraudes nos terminais secundários de baixa tensão, e no circuito de saída de baixa tensão, sendo dotado de caixa de proteção laterais para receber equipamentos de medições , e equipamentos de controle, sendo ainda constituído de cabo condutor elétrico provido de circuito de proteção paralelo trançado a disposição antiOfraudes, provido de blindagem por fita de cobre galvanizada, ou estanhada, prevendo o cabo neutro de aterra\mento de cobre x Aço trançado sobre a parte externa em camada justa posta abraçando o cabo condutor elétrico central que protege. Constituído ainda de caixa conjugada de distribuição e de medições dos consumidores, sendo dotado de barramento de potencial trifásico para receber e conectar a rede de distribuição, sendo o barramento de potencial da distribuição provido de flirações vazantes e paralelas para receber e conectar um segundo barramento de potencia trifásico destinado para conexões dos ramais doas consumidores, sendo os ramais de ligações dos consumidores provido de um bastão eletroduto de proteção sendo o bastão de proteção formado de ferro galvanizado, fibra de vidro, compostos termoplásticos, ou em materiais similares constituídos ainda de aparelho detector elétrico, ou eletrônico automático desenvolvido e programado para operações por continuidade elétrica e de impedância de seqtlência zero, ou métodos similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H02J 13/00 , G01R 11/24
18/08/2026
RPI 2902
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/10/2016
RPI 2387
#12.2
19/08/2014
RPI 2276
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI
15/04/2014
RPI 2258
#7.1
10/12/2013
RPI 2240
20/08/2013
RPI 2224
23/07/2013
RPI 2220
#3.1
07/12/2010
RPI 2083
#2.1
26/01/2010
RPI 2038
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.