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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE DESCONTAMINAÇÃO DE POLIÉSTER RECICLADO E USO DO MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2004

Publicação

14/02/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/04
  2. Publicação14/02/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto30/07/24

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 30/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SP, BR

U. C. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE DESCONTAMINAÇÃO DE POLIÉSTER RECICLADO E USO DO MESMO". É descrito um processo de remoção de contaminantes de flakes de PET limpo utilizando atmosfera de ar seco a 120-200 C/3-30m^ 3^h/ponto de orvalho de -20 a -60n C/por pelo menos 15 minutos e gás inerte a 200-250 C/0,1-30 m^ 3^/h/ por pelo menos 10 minutos, seguido da etapa de extrusão convencional (5), granulação em granulador (6) e cristalização. O polímero é processado em reator (4) para obtenção de uma resina reciclada com pureza e características físico-químicas adequadas para aplicação em embalagens alimentícias monocamada 100% de PET reciclado. As variáveis, tempo, temperatura e fluxo de ar ou gás são importantes para o controle da viscosidade, características ópticas e grau de descontaminação do polímero. Os padrões de pureza estabelecidos para proteção do consumidor e das propriedades organolépticas do produto envasado estão de acordo com os exigidos pelo FDA, ILSI e ANVISA. O uso do material em grânulos também é descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2779 de 09-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2024

RPI 2795

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/04/2024

RPI 2779

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/05/2020

RPI 2577

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/12/2019

RPI 2553

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/07/2019

RPI 2530

Petição de recurso

#12.2

30/06/2015

RPI 2321

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 8, 13 da LPI.I

21/01/2015

RPI 2298

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2013

RPI 2229

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2006

RPI 1832

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

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