16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0402081Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 20/05/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/05/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE GEL HIDROFÍLICO POR RETICULAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA DE UM OU MAIS POLÍMEROS HIDROFÍLICOS, GEL HIDROFÍLICO, CURATIVO, MICROESFERA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE QUEIMADURAS, MÉTODO DE TRATAMENTO DE PELE, MÉTODO DE EMBOLIZAÇÃO E USO DO GEL HIDROFÍLICO OU CURATIVO". A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de géis hidrofílicos através da reticulação de uma solução aquosa de um polímero hidrofílico por exposição desta solução a um sistema de baixa energia gerador de radicais hidroxila que compreende uma fonte de baixa energia em presença de peróxido. Em um aspecto particular, a presente invenção também se refere, de forma não-limitativa, à utilização destes hidrogéis tal como membranas hidrofílicas, dispositivos para liberação controlada de fármacos, curativos e emboloterapia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais
02/02/2021
RPI 2613
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
18/02/2020
RPI 2563
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
19/11/2019
RPI 2550
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/05/2019
RPI 2524
#12.2
24/11/2015
RPI 2342
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 8, 13 e 25 da LPI
06/01/2015
RPI 2296
#7.1
20/05/2014
RPI 2263
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/01/2014
RPI 2244
#7.4
02/07/2013
RPI 2217
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP
17/02/2009
RPI 1989
#3.1
03/01/2006
RPI 1826
#2.1
13/10/2004
RPI 1762
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