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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE GEL HIDROFÍLICO SÓLIDO POR RETICULAÇÃO, GEL HIDROFÍLICO, CURATIVO, MICROESFERA E USO DO GEL HIDROFÍLICO

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2004

Publicação

03/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/04
  2. Publicação03/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor20/05/24

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 20/05/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/05/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SP, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

G. F. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE GEL HIDROFÍLICO POR RETICULAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA DE UM OU MAIS POLÍMEROS HIDROFÍLICOS, GEL HIDROFÍLICO, CURATIVO, MICROESFERA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE QUEIMADURAS, MÉTODO DE TRATAMENTO DE PELE, MÉTODO DE EMBOLIZAÇÃO E USO DO GEL HIDROFÍLICO OU CURATIVO". A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de géis hidrofílicos através da reticulação de uma solução aquosa de um polímero hidrofílico por exposição desta solução a um sistema de baixa energia gerador de radicais hidroxila que compreende uma fonte de baixa energia em presença de peróxido. Em um aspecto particular, a presente invenção também se refere, de forma não-limitativa, à utilização destes hidrogéis tal como membranas hidrofílicas, dispositivos para liberação controlada de fármacos, curativos e emboloterapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/02/2020

RPI 2563

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/11/2019

RPI 2550

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/05/2019

RPI 2524

Petição de recurso

#12.2

24/11/2015

RPI 2342

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 8, 13 e 25 da LPI

06/01/2015

RPI 2296

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2014

RPI 2263

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/01/2014

RPI 2244

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/07/2013

RPI 2217

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP

17/02/2009

RPI 1989

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/01/2006

RPI 1826

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2004

RPI 1762

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