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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO TRASEIRA TENDO UMA ESTRUTURA PARA A INSTALAÇÃO DE UM COXIM TRASEIRO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2004

Publicação

21/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/04
  2. Publicação21/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/14
  5. Concessão21/10/14
  6. Extinto04/04/17

Patente concedida em 21/10/2014 e depois extinta em 04/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO. LTD.

JP

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Inventores

S. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2003-043076 · 20/02/2003

JP

2003-049798 · 26/02/2003

Resumo técnico

"ESTRUTURA PARA A INSTALAÇÃO DE UM COXIM TRASEIRO E AMORTECEDOR DE CHOQUE HIDRÁULICO". A presente invenção refere-se a uma estrutura para a instalação de um coxim traseiro em uma motocicleta tendo um amortecedor de choque hidráulico com um cilindro subsidiário usado como o dispositivo de suspensão. O braço móvel traseiro inclui (24) um par de porções de braço esquerda e direita (33), as respectivas porções frontais sendo acopladas a um primeiro membro transversal (34) e a um segundo membro transversal (34). Um par de suportes de coxim (37) se estende na direção para frente e para trás com a porção superior do coxim traseiro intercalada entre os mesmos. As extremidades traseira e frontal dos suportes de coxim (37) são acopladas aos primeiro e segundo membros transversais (34, 35), deste modo suportando os suportes de coxim em ambas as extremidades. Uma porção superior (38) do coxim traseiro (25) se encaixa dentro de um espaço encerrado pelos primeiro e segundo membros transversais (34, 35) e pelos suportes de coxim esquerdo e direito (37), e é acoplada à porção intermediária dos suportes de coxim esquerdo e direito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2398 de 20-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2017

RPI 2413

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/12/2016

RPI 2398

Concessão da patente

#16.1

21/10/2014

RPI 2285

Deferimento

#9.1

24/06/2014

RPI 2268

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/01/2014

RPI 2247

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/2004

RPI 1759

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2004

RPI 1746

Monitoramento de patentes

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